Política Urbana

A cidade, a Constituição de 1988 e o papel do Plano Diretor na gestão do território.

A Cidade e a Constituição

Um novo capítulo de política urbana (artigos 182 e 183) foi inserido na Constituição Federal de 1988. Para sua regulamentação uma lei tramitou no Congresso Nacional durante 10 anos e entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2002: o “Estatuto da Cidade”. Essa lei deu aos municípios a missão de estruturarem o uso e a ocupação do solo urbano, sua função social e concedeu aos cidadãos a participação direta nos processos de planejamento e gestão municipal.

Portanto, à partir de um “Plano Diretor” os municípios podem de forma planejada, direcionar e controlar o crescimento de sua malha urbana, preservando áreas de mananciais e outras ações de forma sustentável, assim como explica a Dra. Raquel Rolnik, urbanista, professora do Mestrado em Urbanismo da FAU-PUC Campinas e técnica do Instituto Pólis:

“A partir de agora, áreas vazias ou subutilizadas situadas em áreas dotadas de infraestrutura estão sujeitas ao pagamento de IPTU progressivo no tempo e à edificação e parcelamento compulsórios, de acordo com as diretrizes de uso e ocupação da terra previstas para a região pelo Plano Diretor. A adoção desse instrumento pode representar uma luz no fim do túnel para as cidades que, em vão, tentam enfrentar a expansão horizontal ilimitada, avançando vorazmente sobre áreas frágeis ou de preservação ambiental que caracterizam nosso urbanismo selvagem e de alto risco…”

“…De acordo com as diretrizes expressas no Estatuto, os Planos Diretores devem contar necessariamente com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos econômicos e sociais, não apenas durante o processo de elaboração e votação, mas, sobretudo, na implementação e gestão das decisões do Plano. Assim, mais do que um documento técnico, normalmente hermético ou genérico, distante dos conflitos reais que caracterizam a cidade, o Plano é um espaço de debate dos cidadãos e de definição de opções conscientes e negociadas por uma estratégia de intervenção no território.”

“Ainda no campo da ampliação do espaço da cidadania, no processo de tomada de decisões sobre o destino urbanístico da cidade, o Estatuto da Cidade prevê o Estudo do Impacto de Vizinhança para empreendimentos que a lei municipal considerar como promotores de mudanças significativas no perfil da região onde se instalarem e, inclui a obrigatoriedade de controle direto, por representação da sociedade civil, das Operações Urbanas.”

“Operações Urbanas, de acordo com a lei, são definições específicas para uma certa área da cidade que se quer transformar, que preveem um uso e uma ocupação distintos das regras gerais que incidem sobre a cidade e que podem ser implantadas com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores privados.”

 


Como e o Que se Discute

Em poucas palavras, o que se discute é a qualidade de vida sob todos os pontos de vista. Obviamente, discutir é confrontar ideias, interesses e, infelizmente, até por questões de falta de informação adequada, a sociedade nem sempre está preparada para a discussão de um Plano Diretor (complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante de um município, sob os aspectos físico, social, econômico, administrativo e desejado pela comunidade local) e do que o cerca.

Além disso, quando se pensa em “sociedade organizada”, esquecemos que em municípios de pequeno e médio porte, por vezes, as associações representativas são formadas por pessoas comuns e que, por consequência de suas atividades são pouco familiarizadas com questões referentes ao planejamento de uma cidade. Acabam tendo, desta forma,  participação limitada nas discussões, muitas vezes dirigidas de forma “tecnicista”, o que tende a beneficiar interesses de poucos sobre os demais.

Definitivamente, é de vital importância a missão que cabe a Arquitetos e Urbanistas — técnicos especialmente habilitados a gerenciar esse processo de planejamento urbano, por sua formação e visão de planejamento geral — de efetivamente atuar como elemento catalisador entre a vontade política e a participação da sociedade. Cabe a eles esclarecer e orientar os diversos segmentos sociais no enriquecimento e equilíbrio dessa discussão.

“Quando se planeja uma cozinha, ninguém melhor para se ouvir que Cozinheiros.”

Uso esta frase de forma ilustrativa, logicamente. E como ela exemplifica que a participação de cada um na discussão dos espaços é mais que um direito — é a mais valiosa contribuição.


Arquitetura Sustentável (a cidade)

Nesse sentido, transcrevo aqui um texto inspirado nos pensamentos de Michel de Certeau, filósofo, historiador e antropólogo francês, que nos presenteia com a noção de atos de prática de lugar:

“Assim, falar em cozinha passa a fazer sentido no ato de cozinhar; a casa só se torna morada no ato de morar; a rua só se completa quando as relações cotidianas preenchem de significados aquele espaço que, sem a apropriação coletiva, não passaria de um canal de circulação.

O mercado vivifica no ato da troca; a praça e o largo, no ato do encontro; o templo, no ato da fé e da interação comunitária.

Desta forma, o lugar deixa de ser apenas coleção de partes ou objetos arquitetônicos para se tornar edifício, bairro ou cidade, como totalidades sistêmicas, através do sentido que lhe é conferido pelas artes do fazer.”

Por fim, creio que a sustentabilidade dos planos urbanos só é legitimada pela participação de quem usa o espaço; de quem realmente o faz viver: o cidadão comum.